CCT HOMOLOGADA - FARMÁCIAS E DROGARIAS
A Convenção Coletiva de Trabalho 2024, celebrada entre o Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de São Paulo e o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de São Paulo, foi homologada no dia 28 de outubro. Essa convenção traz atualizações significativas para os profissionais do setor de farmácias e drogarias.
Abaixo, destacamos os principais pontos:
Piso Salarial
O novo piso salarial foi fixado em R$ 4.455,00 (quatro mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais). As diferenças a serem pagas retroativamente incluem os meses de julho, agosto, setembro e outubro de 2024. É importante ressaltar que o salário referente a novembro, que deve ser pago até o quinto dia útil de dezembro, já deve incluir o reajuste.
Reajuste para Salários Superiores
Para os profissionais que recebem acima do piso, foi estabelecido um reajuste de 4,70% (quatro vírgula setenta por cento). Assim como no piso salarial, as diferenças devidas deverão ser pagas junto aos salários dos meses de julho a outubro, com a inclusão do ajuste no pagamento de novembro.
Auxílio Creche
O valor do auxílio creche também foi atualizado, passando a ser de R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais). As diferenças devidas sobre os meses de julho, agosto, setembro e outubro deverão ser regularizadas.
Seguro de Vida, Telessaúde e Telemedicina
Para empresas que não oferecem plano de saúde convencional, é obrigatória a implementação de um seguro de vida que abranja telessaúde e telemedicina. Este benefício não pode ser cobrado do farmacêutico e deve incluir coberturas mínimas em diversas especialidades, incluindo Clínica Geral, Ginecologia, Pediatria, entre outras.
Contribuição Assistencial
Foi instituída uma contribuição assistencial de 0,5% do salário mensal, com um teto de R$ 34,00 (trinta e quatro reais). É garantido aos profissionais o direito de oposição a essa contribuição, conforme os termos da convenção coletiva.