Comunicado à categoria farmacêutica - Farmácias e Drogarias
O SINFAR-SP realizou assembleia em 24/11, através de transmissão ao vivo no facebook, para discutir e deliberar sobre a proposta do SINCOFARMA-SP para Convenção Coletiva de Trabalho – farmacêutico(a)s em farmácias e drogarias no Estado de São Paulo (exceto ABCD).
Para deliberação o SINFAR-SP disponibilizou link onde, mediante identificação, os trabalhadores(as) farmacêutico(a)s votariam pela assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho ou pela recusa da proposta do sindicato que representa os empregadores.
O processo de votação da assembleia foi de 20h do dia 24/11 até as 20h do dia 25/11, contando com 1213 votos – 64,1% favoráveis à assinatura da convenção.
A Convenção Coletiva de Trabalho terá vigência de 01/07/2020 a 30/06/2021, prevendo, dentre outras garantias.
Reajuste salarial a partir de 1º de julho de 2020: 2,35% (dois vírgula trinta e cinco por cento)
- Piso salarial a partir de 1º de julho de 2020 – R$ 3.337,00 (três mil e trezentos e trinta e sete reais)
- As diferenças salariais de julho a novembro de 2020 (retroativo) poderão ser pagas até a folha salarial de dezembro
- Auxílio-Creche R$ 244,00 (duzentos e quarenta e quatro reais)
- Abono Aposentadoria
- Indenização por Morte
- Dia do Farmacêutico: 1 dia de trabalho no salário de janeiro/2021
- Vale Refeição plantões obrigatórios – sábados, domingos e feriados – R$ 27,00 (vinte e sete reais)
Confira circular: Convenções Coletivas
Convenção coletiva, Negociação, Farmácias, Drogarias, Varejo