SINFAR-SP REPERCUTE! Mulheres agora têm direito a um acompanhante em consultas, exames e procedimentos
A partir de agora, as mulheres têm o direito de ter um acompanhante presente em qualquer procedimento médico, sem a necessidade de aviso prévio. A Lei 14.737, divulgada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (28), modifica a Lei Orgânica da Saúde (8.080/1990), ampliando essa garantia para incluir as instituições de saúde privadas.
A nova legislação, válida imediatamente após sua publicação, determina que durante consultas, exames e procedimentos, as mulheres têm o direito de ter um acompanhante maior de idade ao seu lado durante todo o tempo do atendimento.
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