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NOTA OFICIAL DO SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS NO ESTADO DE SÃO PAULO - Portaria Ministério do Trabalho – Domingos e Feriados.

O Ministério do Trabalho publicou a Portaria MTE Nº 3.665, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 que trata da permissão para trabalhos em domingos e feriados com autorização através de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, inclusive em farmácias e drogarias.

O SINFAR-SP, como representante dos trabalhadores farmacêuticos e farmacêuticas no Estado de São Paulo defende a verdade, o acesso racional aos medicamentos, assistência farmacêutica integral à população, inclusive aos domingos e feriados e também defende, de forma irrenunciável, que o trabalhador da saúde receba remuneração justa e legal.
Defendemos o cumprimento integral da Portaria: “o trabalho aos domingos e feriados, deverá ser previsto nos acordos e convenções coletivas e remunerado como hora extraordinária ou folga complementar”.
Tornamos público que:


• Não é verdadeira a informação que com a regulamentação do trabalho aos domingos e feriados implicará em falta de assistência à população.
• Repudiamos as farsas e as fake News de associações patronais que a portaria causa prejuízo ao funcionamento de suas atividades aos domingos e feriados.
• A verdade é que os farmacêuticos e farmacêuticas que atuam em drogarias e farmácias trabalham aos domingos e feriados em jornadas extenuantes e sem nenhuma remuneração adicional (não recebem horas extras ou folga adicional).
• A grande verdade é que os grandes monopólios representados pelas empresas do setor de drogarias têm seus interesses voltados apenas à lucratividade e se manifestam contrário á Portaria para evitar remuneração digna e justa aos seus trabalhadores.
• Defendemos a Portaria MTE Nº 3.665/2023 através do qual a autorização para o trabalho aos domingos e feriados deve ser debatida pela categoria em sede de Acordos ou Convenções Coletivas.

São Paulo, 21 de novembro de 2023.

Renata Gonçalves – Presidente SINFAR-SP