Assembleia geral extraordinária - Farmacêuticos(a)s de Farmácias e Drogarias Região ABCD
Como é de conhecimento da categoria desde 2018 não há celebração de Convenção Coletiva de Trabalho para os farmacêuticos em farmácias e drogarias na região do ABCD (Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra).
Tal fato se deve pela recusa do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos de Santo André e Região (sindicato dos empregadores) em estabelecer negociação direta.
Também se verifica que o sindicato patronal não realizou a devida atualização de seus dados cadastrais junto aos órgãos governamentais. Consta no site do Ministério do Trabalho e Emprego no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais que desde 2017 não há renovação, o que é exigido por lei para que o sindicato exerça suas funções.
Considerando as dificuldades causadas, exclusivamente pelo representante patronal, o SINFAR-SP ajuizou pedido de mediação junto à Procuradoria Regional do Trabalho. O processo foi autuado sob o nº PA-ME 000524.2020.02.001/4 e, por três vezes o representante dos empregadores não compareceu à audiência, frustrando a realização de mediação.
A única alternativa jurídica para o impasse é o ajuizamento de Dissídio Coletivo perante a Justiça do Trabalho.
Quais são os requisitos para ajuizamento de dissídio?
- Os farmacêuticos interessados na solução do conflito devem aprovar a instauração e outorgar poderes ao sindicato para o dissídio no tribunal, através de assembleia convocada para este fim.
- A Consolidação das Leis do Trabalho também estabelece que a assembleia que autorizar o ingresso do Dissidio deve ter um quórum mínimo de 2/3 dos interessados (artigo 612) – assim, é fundamental a ampla participação da categoria de farmacêuticos que trabalham na região do grande ABCD.
- Para a realização de assembleia e o ingresso de Dissídio Coletivo de Trabalho os custos iniciais mínimos chegam a R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) e o SINFAR-SP não conta com recursos financeiros para custear o processo. A manutenção do sindicato é de interesse e exclusiva da categoria farmacêutica, considerando que a única contribuição que mantém a entidade é a anuidade de sócios. É imprescindível a contribuição de todo(a)s tornando-se sócios - https://www.sinfar.org.br/associe-se
Para participar da assembleia e autorizar o ajuizamento de Dissídio Coletivo na Justiça preencha o formulário: https://www.sinfar.org.br/index.php?option=com_rsform&view=rsform&formId=31