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Empresas & Contabilidades
Contribuição assistencial
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Hospitais Filantrópicos/OSS/UBS/Santas Casas
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Região: Ribeirão Preto e Região
Altinópolis, Aparecida D’Oeste, Araraquara, Barretos, Batatais, Bebedouro, Boa Esperança Do Sul, Borborema, Cajobi, Cajuru, Cardoso, Catanduva, Colina, Cravinhos, Descalvado, Estrela D’Oeste, Fernandópolis, Franca, Guaíra, Guará, Guaraci, Guariba, Ibaté, Ibirá, Ibitinga, Igarapava, Indiaporã, Ipuã, Itajobi, Itápolis, Ituverava, Jaborandi, Jaci, Jales, Jardinópolis, José Bonifácio, Macaubal, Matão, Miguelópolis, Mirassol, Monte Alto, Monte Aprazível, Monte Azul Paulista, Morro Agudo, Neves Paulista, Nhandeara, Nova Europa, Nova Granada, Novo Horizonte, Nuporanga, Olímpia, Orlândia, Patrocínio Paulista, Paulo De Faria, Pedregulho, Pirangi, Pitangueiras, Pontal, Populina, Porto Ferreira, Potirendaba, Ribeirão Bonito, Ribeirão Preto, Riolândia, Sales Oliveira, Santa Adélia, Santa Fé Do Sul, Santa Rita Do Passa Quatro, Santa Rosa De Viterbo, Santo Antônio Da Alegria, São Carlos, São Joaquim Da Barra, São José Da Bela Vista, São José Do Rio Preto, São Simão, Serrana, Sertãozinho, Tabapuã, Tabatinga, Tanabi, Taquaritinga, Terra Roxa, Urânia, Urupês, Viradouro e Votuporanga.
Passo a passo para solicitar o boleto para repasse
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Faça o desconto mensal do profissional
A empresa deve descontar 0,5% do salário bruto mensal de cada farmacêutico(a) sócio(a) ou não do sindicato, e que não fez oposição. O valor máximo do desconto mensal por profissional, não pode ultrapassar o teto de R$ 32,00 (trinta e dois reais). Não deve haver desconto sobre o décimo terceiro salário. A porcentagem de 0,5% foi aprovada em assembleia pela categoria, confira a Convenção Coletiva 2023-2024. Exemplo: Hoje o salário bruto da farmacêutica Juliana é R$ 2.922,00 (dois mil novecentos e vinte e dois reais). Então, no mês atual, o valor do desconto de 0,5% para Juliana será de R$ 14,61.
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Envie todos os dados dos farmacêuticos(as) que receberam o desconto da contribuição assistencial
Organize os dados de todos os farmacêuticos(as) , baixe o modelo de planilha a seguir e insira todos os dados conforme os exemplos na planilha.
Dados necessários: Nome completo, CPF, CRF-SP, valor do salário bruto e valor do desconto mensal.
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Preencha o formulário de solicitação de boleto, inserindo a planilha com a relação de profissionais farmacêuticos(as) conforme item 2 anterior.
A solicitação do boleto referente ao repasse de descontos da contribuição assistencial deve ser feita exclusivamente através do formulário acessível no botão abaixo, sendo limitada a uma solicitação por CNPJ. Após o envio dos dados pelo formulário, o departamento responsável realizará a análise e enviará os boletos para o e-mail fornecido durante o preenchimento.
Caso já tenha efetuado a solicitação anteriormente, favor entrar em contato diretamente com o departamento assistencial.
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Realize o pagamento no prazo do boleto que será enviado ao e-mail cadastrado no formulário citado no item 3 anterior
O prazo definido em convenção coletiva para o repasse é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao desconto. A empresa precisa enviar a relação e solicitar o boleto através do formulário, e realizar o pagamento até o prazo definido em convenção. Qualquer dúvida entre em contato conosco.
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Dúvidas frequentes
A empresa deve descontar 0,5% do salário bruto mensal de cada farmacêutico(a) sócio(a) ou não do sindicato, e que não fez oposição. O valor máximo do desconto mensal por profissional, não pode ultrapassar o teto de R$ 32,00 (trinta e dois reais). Não deve haver desconto sobre o décimo terceiro salário. A porcentagem de 0,5% foi aprovada em assembleia pela categoria, confira a Convenção Coletiva 2023-2024. Exemplo: Hoje o salário bruto da farmacêutica Juliana é R$ 2.922,00 (dois mil novecentos e vinte e dois reais). Então, no mês atual, o valor do desconto de 0,5% para Juliana será de R$ 14,61.
Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao desconto.
Confira o passo a passo logo acima desta seção para emitir o boleto e realizar o pagamento.
Sim. A Convenção Coletiva de Trabalho tem força e imposição de lei de acordo com o artigo 7° da Constituição Federal e artigo 611 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
Material de consulta:
https://www.conjur.com.br/2022-jun-02/stf-decide-norma-coletiva-prevalecer
Sim. Mas não se preocupe, facilitamos todo envio de informações. Basta seguir o passo a passo logo acima desta seção para emitir o boleto e realizar o pagamento.
Sim. A própria CCT estabelece multa e juros. A empresa também poderá sofrer ação de cumprimento prevista no artigo 872 CLT.
Não. A contribuição assistencial não tem relação nenhuma com o extinto imposto sindical, ela somente pode ser instituída após conclusão de acordo ou convenção coletiva e garantindo o direito à oposição para aqueles que não desejam contribuir para a existência e manutenção do sindicato.
Sim. O supremo tribunal federal decidiu por 10x1 a constitucionalidade do sindicato efetuar a cobrança da contribuição assistencial para todos os membros da categoria (sócios ou não) desde que esteja prevista na norma coletiva e ofereça direito à oposição.
Material para conferir:
https://portal.stf.jus.br/noticias/vernoticiadetalhe.asp?idconteudo=513910&ori=1~
Os valores arrecadados com a contribuição assistencial são diretamente aplicados pelo sindicato nas próximas campanhas salariais e manutenção de assistência às negociações e ao farmacêutico(a).
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Oposição do trabalhador
Status atual | HOSPITAIS FILANTRÓPICOS/OSS/UBS/SANTAS CASAS: Prazo encerrado
Prazo para oposição: 10/01/2024 até 09/02/2024 23:59H
Região: Ribeirão Preto e Região
De acordo com a Convenção Coletiva vigente, após o termino do prazo não será mais possível a realização da oposição.
Importante
1. Qual a forma correta para o profissional solicitar a oposição?
A oposição só poderá ser solicitada através dos termos aqui descritos, sendo válida somente através do formulário oficial de solicitação. Não será aceita nenhuma outra modalidade de oposição, sejam cartas, e-mails ou visitas presenciais a sede do SINFAR/SP. O SINFAR/SP disponibilizara e permitirá que a oposição seja efetuada por métodos remotos através de formulário no site do sindicato. Confira abaixo o Modelo oficial de comprovante de oposição que a empresa deve receber.
2. Qual o prazo para a empresa receber as oposições dos trabalhadores?
A Convenção Coletiva de Trabalho estabelece que o farmacêutico(a) terá direito de se opor em 10 dias a partir da assinatura da norma.
3. Após o preenchimento do formulário de oposição, o farmacêutico(a) terá 5 (cinco) dias corridos para entregar este documento comprovante da solicitação de oposição ao seu respectivo empregador, que deverá ter sido informado no preenchimento do formulário de oposição, desde que a solicitação tenha sido feita dentro do prazo legal para oposição definido na convenção coletiva vigente.
4. De acordo com a convenção coletiva vigente, a responsabilidades dos dados preenchidos no formulário de oposição a contribuição assistencial 2023, é inteiramente do farmacêutico(a) solicitante. Quaisquer dados incorretos anularão a oposição, mesmo após o recebimento do protocolo via e-mail.