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  • Profissional farmacêutico(a)

Contribuição assistencial

  • Hospitais Filantrópicos/OSS/UBS/Santas Casas

  • Região: Presidente prudente e região

Ver Cidades que fazem parte desta região

Adamantina, Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Anhumas, Assis, Bastos, Borá, Caiabu, Caiuá, Cândido Mota, Cruzália, Dracena Emilianópolis, Estrela do Norte, Flora Rica, Florida Paulista, Florínia, Guataporanga, Iacri, Iepê, Indiana, Inúbia Paulista, Irapuru, João Ramalho, Junqueirópolis, Lucélia, Marabá Paulista, Maracaí, Mariápolis, Martinópolis, Mirante do Paranapanema, Monte Castelo, Nantes, Narandiba, Osvaldo Cruz, Ouro Verde, Panorama, Paraguaçu Paulista, Parapuã, Paulicéia, Pedrinhas Paulista, Pirapozinho, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Quatá, Rancharia, Regente Feijó, Ribeirão dos Índios, Rinópolis, Rosana, Sagres, Salmourão, Sandovalina, Santa Mercedes, Santo Anastácio, Santo Expedito, São João do Pau D´Alho, Taciba, Tabarai, Teodoro Sampaio, Tupã e Tupi Paulista.

  • Benefícios para o profissional

Os farmacêuticos(as) que contribuírem assistencialmente, tem acesso a benefícios exclusivos que os demais não possuem.

  • Assistência para esclarecimentos e dúvidas jurídicas trabalhistas

  • Planos de saúde a preços mais acessíveis

  • Cálculos na rescisão contratual

  • Auxílio direto nas homologações

  • Fortalecimento da profissão farmacêutica


  • Conquistas do SINFAR/SP

+1.000

Processos trabalhistas ganhos para farmacêuticos(a).

+30.000

Farmacêuticos(as) atendidos em dúvidas jurídicas, auxílio nos direitos e muito mais.

+800

Convenções coletivas celebradas em negociações e lutas com sindicatos patronais.

+78 Anos

De lutas, negociações, atendimentos, benefícios e muito mais.

  • Dúvidas frequentes

Onde são aplicados os valores arrecadados?

Os valores arrecadados com a contribuição assistencial são diretamente aplicados pelo sindicato nas próximas campanhas salariais e manutenção de assistência às negociações e ao farmacêutico(a). 

A instituição da contribuição assistencial é legal?

Sim. O supremo tribunal federal decidiu por 10x1 a constitucionalidade do sindicato efetuar a cobrança da contribuição assistencial para todos os membros da categoria (sócios ou não) desde que esteja prevista na norma coletiva e ofereça direito à oposição.

Material para conferir:

https://portal.stf.jus.br/noticias/vernoticiadetalhe.asp?idconteudo=513910&ori=1~

Qual o valor e a forma de cobrança?

A empresa deve descontar 0,5% do salário bruto mensal de cada farmacêutico(a) sócio(a) ou não do sindicato, e que não fez oposição. O valor máximo do desconto mensal por profissional, não pode ultrapassar o teto de R$ 34,00 (trinta e quatro reais). Não deve haver desconto sobre o décimo terceiro salário. A porcentagem de 0,5% foi aprovada em assembleia pela categoria, confira a Convenção Coletiva 2024-2025.

Exemplo: Hoje o salário bruto da farmacêutica Juliana é R$ 2.997,92 (dois mil novecentos e setenta e sete reais e noventa e dois centavos). Então, no mês atual, o valor do desconto de 0,5% para Juliana será de R$ 14,99.

A contribuição assistencial é a mesma que a SIndical?

Não. A contribuição assistencial não tem relação nenhuma com o extinto imposto sindical, ela somente pode ser instituída após conclusão de acordo ou convenção coletiva e garantindo o direito à oposição para aqueles que não desejam contribuir para a existência e manutenção do sindicato.

  • Oposição

Status atual | Hospitais filantrópicos/OSS/UBS/Santas casas: Prazo encerrado

Região: Presidente prudente e Região
Prazo para oposição:
19/11/2024 até 25/11/2024 23:59H
De acordo com a Convenção Coletiva vigente, após o termino do prazo não será mais possível a realização da oposição.

Importante

1. A oposição só poderá ser solicitada dentro do prazo, por meio do formulário oficial online, conforme definido na convenção coletiva. Nenhuma outra modalidade de oposição será aceita, incluindo cartas, e-mails ou visitas presenciais à sede do SINFAR/SP.

2. De acordo com a convenção coletiva vigente, a responsabilidade pelos dados preenchidos no formulário de oposição à contribuição assistencial 2024 é inteiramente do(a) farmacêutico(a) solicitante. Quaisquer dados incorretos anularão a oposição, mesmo após o recebimento do comprovante mais o protocolo via e-mail.

3. Após o preenchimento do formulário de oposição, o(a) farmacêutico(a) terá 3 (três) dias corridos para entregar ao respectivo empregador o comprovante da solicitação de oposição, recebido por e-mail após a solicitação. O empregador deverá ter sido informado no preenchimento do formulário, desde que a solicitação tenha sido feita dentro do prazo legal para oposição, conforme definido na convenção coletiva vigente.