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  • Empresas & Contabilidades

Contribuição assistencial

  • Varejista - Farmácias e Drogarias - São Paulo (Exceto Grande ABCD)

Passo a passo para solicitar o boleto para repasse

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Faça o desconto mensal do profissional

A empresa deve descontar 0,5% do salário bruto mensal de cada farmacêutico(a) sócio(a) ou não do sindicato, e que não fez oposição. O valor máximo do desconto mensal por profissional, não pode ultrapassar o teto de R$ 34,00 (trinta e quatro reais). Não deve haver desconto sobre o décimo terceiro salário. A porcentagem de 0,5% foi aprovada em assembleia pela categoria, confira a Convenção Coletiva 2024-2025.

Exemplo: Hoje o salário bruto da farmacêutica Juliana é R$ 4.455,00 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais). Então, no mês atual, o valor do desconto de 0,5% para Juliana será de R$ 22,28.

  • O desconto no salário bruto mensal do profissional farmacêutico(a), só poderá ser realizado pela empresa após o término do período de oposição, somado a mais 3 dias que o profissional tem direito para comunicar seu empregador. Na área de atuação do "Varejo - farmácias e drogarias", o prazo de oposição é até 04/11/2024 as 23:59H e o desconto será permitido a partir de 08/11/2024.

  • Atenção: O SINFAR-SP disponibilizará e permitirá que a oposição do profissional seja efetuada por métodos remotos, por meio de formulário online no site do sindicato. Não será aceita nenhuma outra modalidade de oposição, nem modelo de comprovante diferente do exigido ao final desta página e fora do prazo estabelecido na Convenção Coletiva vigente.


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Envie todos os dados dos farmacêuticos(as) que receberam o desconto da contribuição assistencial

Organize os dados de todos os farmacêuticos(as) , baixe o modelo de planilha a seguir e insira todos os dados conforme os exemplos na planilha. 
Dados necessários: Nome completo, CPF, CRF-SP, valor do salário bruto e valor do desconto mensal.


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Solicite o boleto

Se a empresa já realizou o desconto da contribuição Assistencial alguma vez, não precisa preencher o formulário de solicitação de boleto. Continue o contato através de nossos canais de comunicação.

Se for a primeira vez que a empresa realizará o repasse, a solicitação do boleto referente aos descontos da contribuição assistencial deve ser feita exclusivamente por meio do formulário acessível no botão abaixo, sendo limitada a uma solicitação por CNPJ. Após o envio dos dados pelo formulário, o departamento responsável realizará a análise e enviará o boleto para o e-mail fornecido durante o preenchimento.


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Realize o pagamento no prazo do boleto que será enviado ao e-mail ou whatsapp cadastrado no formulário citado no item 3 anterior

O prazo definido em convenção coletiva para o repasse é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao desconto. A empresa precisa enviar a relação e solicitar o boleto através do formulário, e realizar o pagamento até o prazo definido em convenção. Qualquer dúvida entre em contato conosco.

  • Dúvidas frequentes

Qual o valor e a forma de cobrança?

A empresa deve descontar 0,5% do salário bruto mensal de cada farmacêutico(a) sócio(a) ou não do sindicato, e que não fez oposição. O valor máximo do desconto mensal por profissional, não pode ultrapassar o teto de R$ 34,00 (trinta e quatro reais). Não deve haver desconto sobre o décimo terceiro salário. A porcentagem de 0,5% foi aprovada em assembleia pela categoria, confira a Convenção Coletiva 2024-2025.

Exemplo: Hoje o salário bruto da farmacêutica Juliana é R$ 4.455,00 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais). Então, no mês atual, o valor do desconto de 0,5% para Juliana será de R$ 22,28.

Qual a data para repasse dos valores ao SINFAR/SP?

Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao desconto.

De que forma a empresa deve efetuar o repasse?

Confira o passo a passo logo acima desta seção para emitir o boleto e realizar o pagamento.

A empresa é obrigada por lei a efetuar o desconto e repasse ao sindicato?

Sim. A Convenção Coletiva de Trabalho tem força e imposição de lei de acordo com o artigo 7° da Constituição Federal e artigo 611 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

Material de consulta:

https://www.conjur.com.br/2022-jun-02/stf-decide-norma-coletiva-prevalecer

A empresa é obrigada por lei a enviar informações sobre o desconto ao sindicato?

Sim. Mas não se preocupe, facilitamos todo envio de informações. Basta seguir o passo a passo logo acima desta seção para emitir o boleto e realizar o pagamento.

Existe penalidade para as empresas que não efetuarem o desconto e o repasse ao sindicato?

Sim. A própria CCT estabelece multa e juros. A empresa também poderá sofrer ação de cumprimento prevista no artigo 872 CLT.

A contribuição assistencial é a mesma que a SIndical?

Não. A contribuição assistencial não tem relação nenhuma com o extinto imposto sindical, ela somente pode ser instituída após conclusão de acordo ou convenção coletiva e garantindo o direito à oposição para aqueles que não desejam contribuir para a existência e manutenção do sindicato.

A instituição da contribuição assistencial é legal?

Sim. O supremo tribunal federal decidiu por 10x1 a constitucionalidade do sindicato efetuar a cobrança da contribuição assistencial para todos os membros da categoria (sócios ou não) desde que esteja prevista na norma coletiva e ofereça direito à oposição.

Material para conferir:

https://portal.stf.jus.br/noticias/vernoticiadetalhe.asp?idconteudo=513910&ori=1~

Onde são aplicados os valores arrecadados?

Os valores arrecadados com a contribuição assistencial são diretamente aplicados pelo sindicato nas próximas campanhas salariais e manutenção de assistência às negociações e ao farmacêutico(a). 

Solicite o boleto para repasse da contribuição assistencial 2024

Ficou com alguma dúvida?

Atendimento somente para Empresas & Contabilidades.

  • Oposição do trabalhador

Status atual | Varejista - São Paulo (Exceto ABCD): Prazo encerrado

Prazo para oposição: 29/10/2024 até 04/11/2024 23:59H
De acordo com a Convenção Coletiva vigente, após o termino do prazo não será mais possível a realização da oposição.

Importante

1. Qual a forma correta para o profissional solicitar a oposição? 
A oposição só poderá ser solicitada dentro do prazo, por meio do formulário oficial online, conforme definido na convenção coletiva. Nenhuma outra modalidade de oposição será aceita, incluindo cartas, e-mails ou visitas presenciais à sede do SINFAR/SP.

O SINFAR/SP disponibilizará e permitirá que a oposição do profissional seja efetuada por métodos remotos, por meio de formulário online no site do sindicato. Confira abaixo o Modelo oficial de comprovante de oposição que a empresa deve receber.

2. Qual o prazo para a empresa receber as oposições dos trabalhadores? 
A Convenção Coletiva de Trabalho vigente na área de atuação varejista estabelece que o(a) farmacêutico(a) terá o direito de se opor em até 7 dias a partir da assinatura da norma.

3. Após o preenchimento do formulário de oposição, o(a) farmacêutico(a) terá 3 (três) dias corridos para entregar ao respectivo empregador o comprovante da solicitação de oposição, recebido por e-mail após a solicitação. O empregador deverá ter sido informado no preenchimento do formulário, e a entrega do comprovante será válida desde que respeite o prazo legal para oposição e comunicação ao empregador, conforme definido na convenção coletiva vigente.

4. De acordo com a convenção coletiva vigente, a responsabilidade pelos dados preenchidos no formulário de oposição à contribuição assistencial 2024 é inteiramente do(a) farmacêutico(a) solicitante. Quaisquer dados incorretos anularão a oposição, mesmo após o recebimento do comprovante mais o protocolo via e-mail.