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CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE ACOLHE DENÚNCIA DO SINFAR-SP
Órgão recomenda a revogação do Decreto Municipal que altera classificação de atividades
No final do mês de setembro, o SINFAR-SP protocolou pedido de revogação do Decreto do Município de São Paulo (58419/2018), que altera a classificação das atividades consideradas de alto risco, denunciando os inúmeros efeitos prejudiciais à saúde pública que a medida pode desencadear.
Eentre ínumeras questões, o Decreto do Prefeito Bruno Covas, permite a abertura de estabelecimentos farmacêuticos dispensando a fiscalização prévia dos órgãos sanitários (veja a matéria explicando os impactos aqui)
As apurações do SINFAR-SP demonstram que o Decreto Municipal despreza, totalmente, a Lei 13.021/14 (Farmácia Estabelecimento de Saúde), o Código de Defesa do Consumidor, a Política Nacional de Assistência Farmacêutico e outros dispositivos legais. Sendo assim, privilegia apenas a ordem mercadológica abandonando princípios da saúde da população.
Após protocolar a denúncia em diversos órgãos e entidades, a primeira manifestação foi emitida pelo Conselho Nacional de Saúde, órgão vinculado ao Ministério da Saúde, por meio da Recomendação nº 048, de 11 de outubro de 2018, recomendando, expressamente: “a revogação do Decreto Municipal nº 58.419/2018”, “que os Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde se manifestem pela revogação do decreto e divulguem seus efeitos prejudiciais à saúde pública” e “que as autoridades sanitárias do país impeçam que medidas semelhantes sejam tomadas em outros Estados e Municípios”. Confira recomendação do CNS na íntegra.
O compromisso do SINFAR-SP é com a categoria e com o direito da população à assistência farmacêutica de qualidade e com segurança.
"Com a recomendação do CNS, o órgão se soma a essa importante luta do SINFAR-SP e aguardamos que o Ministério Público e outras entidades sanitárias e de fiscalização se pronunciem e se juntem contra este decreto", avalia Renata Gonçalves, secretária geral da entidade.